| Período: Junho/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
A Receita Federal definiu que a imunidade tributária prevista para livros não afasta a incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre a comercialização de livros digitais, uma vez que o benefício constitucional se aplica apenas a impostos.
A medida foi publicada na edição desta 3ª feira (2.jun.2026) do Diário Oficial da União, por meio da Solução de Consulta nº 7.004.
Segundo o entendimento, a alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins não se aplica à venda de livros em meio digital no mercado interno, exceto quando destinados ao uso exclusivo de pessoas com deficiência visual.
A Receita definiu, porém, que textos derivados de livros publicados ou de originais ainda não publicados, inclusive comercializados em meio digital, podem ser equiparados a livros e ter redução a zero das alíquotas das contribuições, desde que sejam produzidos por editores mediante contrato de edição com o autor.
A solução está vinculada às Soluções de Consulta Cosit nº 393, de 2017, e nº 85, de 2019, e foi assinada por José Carlos Sabino Alves, chefe da divisão.
| Período: Junho/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0846 | 5.0876 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.89275 | 5.90668 |
| Atualizado em: 03/06/2026 14:40 | ||