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Governo muda regras de contratação de serviços de TI e deixa de exigir fiscalização trabalhista e CLT

Nova portaria altera critérios para contratação de serviços de TI, com reajuste salarial, novas exigências de experiência e fim da fiscalização trabalhista obrigatória

A partir de 1º de setembro de 2025, órgãos do Poder Executivo Federal passarão a adotar novas regras para contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software. As mudanças foram estabelecidas pela Portaria SGD/MGI nº 6.040, publicada pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e Inovação em 13 de agosto, e afetam desde os valores de referência para remuneração de profissionais de tecnologia até exigências de experiência mínima e procedimentos de fiscalização trabalhista.

Reajustes salariais para cargos de TI

Entre as alterações, destacam-se os reajustes nos salários de referência para diferentes cargos da área de tecnologia. Algumas funções receberam aumentos expressivos, como:

  • Analista de Testes Sênior: de R$ 7.708,80 para R$ 11.081,16 (+43,75%);
  • Engenheiro de IA Pleno: de R$ 10.312,87 para R$ 13.966,67 (+35,43%);
  • Arquiteto de Software Sênior: de R$ 15.112,53 para R$ 18.542,27 (+22,70%).

Por outro lado, cargos como Arquiteto de Dados Pleno e Cientista de Dados Pleno tiveram redução de valores, com quedas entre 1% e 3%.

O “Fator-K”, multiplicador utilizado no cálculo do custo total de contratação, também passou por ajustes. Apesar de o limite máximo permanecer em 3, qualquer valor acima desse patamar exigirá justificativa detalhada.

Novos requisitos de experiência profissional

A portaria padronizou os códigos de perfil e estabeleceu tempo mínimo de experiência para ocupação dos cargos:

  • Júnior: mínimo de 1 ano;
  • Pleno: mínimo de 3 anos;
  • Sênior: mínimo de 5 anos.

Essas exigências têm como objetivo garantir maior qualificação técnica nos contratos firmados, alinhando-se às demandas de projetos estratégicos do governo.

Fim da fiscalização trabalhista e exigência de vínculo CLT

A normativa revogou dispositivos que obrigavam a verificação do cumprimento de obrigações trabalhistas e a exigência de vínculo celetista para todos os profissionais alocados nos contratos.

Com a mudança, fiscais administrativos dos contratos não precisarão mais realizar essa conferência, e o anexo com o roteiro de fiscalização administrativa foi integralmente excluído.

Essa alteração tende a flexibilizar as formas de contratação, permitindo que prestadores de serviço atuem sob outros regimes jurídicos, o que pode impactar diretamente a estratégia das empresas de tecnologia que atendem o setor público.

Impactos para empresas e contadores

Para as empresas fornecedoras de serviços de TI ao Executivo Federal, as mudanças representam ajustes importantes na precificação e na gestão de equipes. O aumento nos valores de referência pode influenciar negociações contratuais, enquanto a eliminação da exigência de vínculo CLT abre espaço para novos modelos de contratação.

Já para contadores e gestores, será fundamental atualizar planilhas de custos, projeções orçamentárias e políticas internas para adequar-se aos novos critérios, especialmente considerando que as alterações entram em vigor em menos de um mês.

Tabela com novos valores

A portaria apresenta uma tabela detalhada com os valores antigos e atualizados para cada perfil profissional, abrangendo cargos como desenvolvedores, analistas de negócios, arquitetos de dados, cientistas de dados, engenheiros de inteligência artificial e gerentes de projeto.É recomendado que empresas e departamentos financeiros realizem uma análise minuciosa para entender o impacto real em seus contratos.

Histórico e contexto

As regras anteriores estabeleciam diretrizes para fiscalização administrativa, com foco no cumprimento da legislação trabalhista e na manutenção de vínculos celetistas. Essas obrigações foram alvo de críticas por parte de empresas e órgãos contratantes, que alegavam engessamento nos processos e aumento de custos.

O novo modelo busca agilizar as contratações, reduzir encargos administrativos e atualizar a política de remuneração conforme as demandas do mercado, especialmente em áreas como inteligência artificial, análise de dados e desenvolvimento de software.

Próximos passos

Empresas que já possuem contratos ativos precisarão avaliar cláusulas de reajuste e negociar eventuais adequações com os órgãos contratantes. Já para novos contratos firmados a partir de setembro, as novas regras serão obrigatórias, incluindo nomenclaturas padronizadas e critérios de experiência.

A Portaria SGD/MGI nº 6.040 redefine a política de contratação de serviços de TI pelo Executivo Federal, com reajustes expressivos em alguns cargos, redução em outros, novos requisitos de experiência e o fim da fiscalização trabalhista obrigatória. As mudanças entram em vigor em 1º de setembro de 2025 e impactam diretamente empresas fornecedoras, gestores e contadores que atuam em contratos públicos.

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Atualizado em: 15/08/2025 11:25