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A Emenda Constitucional n.º 132/2023, que promoveu a mais profunda modificação no sistema de tributação do consumo já ocorrida no Brasil, é uma moeda que carrega, em sua outra face, a urgência de uma reforma administrativa. A simplificação tributária anunciada será inconciliável com a superposição de estruturas fazendárias hoje existentes, criadas para o atendimento do sistema tributário antigo, razão por que deve ser acompanhada de uma redução das estruturas existentes.
Permitir que cada um dos Estados e dos milhares de Municípios crie ou preserve órgãos próprios para fiscalizar, lançar, cobrar e litigar o mesmo tributo (IBS), ou até mesmo tributos de base idêntica (IBS e CBS), significa perpetuar (ou até agravar) o inchaço da máquina pública. Isso colide frontalmente com os objetivos de eficiência e racionalidade que justificaram uma mudança de tamanha magnitude.
A sociedade, que precisará se adaptar a uma tributação mais ampla e potencialmente mais arrecadatória, exigirá como contrapartida um Estado mais enxuto, coordenado e menos oneroso. Nesse contexto, reduções de pessoal e de estruturas administrativas são cortes indispensáveis para que a reforma seja socialmente aceitável e economicamente defensável. Afinal, com os novos “supercarros” criados (IBS, CBS e IS), não precisaremos mais de tantos motoristas, a menos que o motor engasgue e precisemos empurrá-los para fazê-los funcionar.
O fato é que a atuação coordenada entre as administrações tributárias e as procuradorias, com racionalização de esforços e unificação de estratégias, abre espaço para uma ampla simplificação da estrutura atual. Se a reforma tributária é a face visível da mudança, a reforma administrativa é sua contraparte estrutural. Ambas compõem a mesma moeda: uma moeda de confiança, equilíbrio fiscal e respeito ao contribuinte. Sem essa visão integrada, corre-se o risco de transformar uma promessa de modernização em mais uma camada de complexidade e gasto.
O Brasil tem agora a oportunidade de reconfigurar não apenas seu sistema tributário, mas também a forma como administra seus recursos e organiza o Estado. A sociedade não aceitará apenas pagar de forma diferente. Espera, com razão, que o Estado também passe a gastar de forma diferente e melhor.
Rafael Pandolfo, consultor da Federação do Comércio de Bens e Serviços (FECOMERCIO) e especialista em Direito Empresarial, Tributário e Econômico pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
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