PWR Assessoria

Notícias

Atraso no pagamento da Contribuição Previdenciária tem multa diária de 0,33%

O percentual incide a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo de pagamento até a data da quitação do débito.

Fonte: Agência Brasil

O atraso no pagamento da Contribuição Previdenciária relativo ao mês passado passou a ser passível de multa diária de 0,33%, para as categorias de segurados individuais, empregados domésticos e facultativos, além dos segurados que optaram pelo Plano Simplificado.

 

O percentual incide a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo de pagamento até a data da quitação do débito.

Além da multa, são cobrados juros pela taxa Selic, hoje em 8,75% ao ano. O prazo para pagar sem multa venceu na segunda-feira, dia 15, de acordo com o calendário de recolhimento de contribuições previdenciárias da Receita Federal.

O cálculo da Guia da Previdência Social, referente ao valor devido, pode ser feito no Portal da Previdência, por meio da Agência Eletrônica de Seguros.
 
Mais informações sobre direitos, cálculos e códigos de Contribuição Previdenciária estão disponíveis nosite da Previdência Social www.previdenciasocial.gov.br.

 

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Maio/2026
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.025 5.028
Euro/Real Brasileiro 5.8789 5.89275
Atualizado em: 14/05/2026 00:14