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Duas empresas devem devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) valores relativos à concessão de auxílio-acidente e pensão por morte. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Manoel Neri Klafke Moraes e a Construtora e Incorporadora Cristofer Ltda. são as empresas condenadas. Cabe recurso.
A Advocacia Geral da União atuou no caso por meio do Núcleo de Ações Regressivas Acidentárias (NAR), instituído pelo Serviço de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região. O argumento utilizado foi o de que as empresas foram negligentes quanto ao cumprimento e fiscalização das normas de segurança de trabalho.
O TRF-4 acolheu as ponderações e manteve a sentença anterior ao determinar o pagamento das parcelas vencidas e a vencer dos benefícios previdenciários. O juízo ressaltou que a não adoção de precauções "evidencia negligência da empresa que, com sua conduta omissiva, deixou de evitar o acidente, sendo responsável, pois, pela reparação do dano, inclusive em ação regressiva ajuizada pelo INSS".
O coordenador do NAR, Fernando Maciel, ressaltou que a sentença representa um avanço para a Justiça, no entendimento de que há uma presunção de responsabilidade civil das empresas por acidentes de trabalho. "As condenações têm servido de medida pedagógica aos empregadores, incentivando-os ao cumprimento e fiscalização das normas de saúde e segurança dos trabalhadores", afirmou.
Os benefícios foram pagos devido a um acidente de trabalho que aconteceu durante o feriado de carnaval de 1998. As vítimas, que utilizavam um andaime mecânico para pintar a fachada de um prédio, caíram do sexto andar. Uma das vigas de metal, que estava indevidamente contrabalançada por sacos de areia e pedaços de concreto, cedeu e o cabo de amarração deslizou, levando à queda dos operários junto com as tábuas da forração. Os pintores não utilizavam cinto de segurança. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.
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