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A Lei nº 15.040/2024, que cria o novo marco legal dos seguros privados no Brasil, entra em vigor nesta quinta-feira (11) e muda regras de contratação, cobertura, cancelamento, pagamento de indenizações e direitos do consumidor.
O setor até então era regido principalmente pelo Código Civil — agora passa a contar com uma legislação própria, mais detalhada e alinhada às práticas do mercado segurador moderno.
O texto estabelece novas obrigações para seguradoras e consumidores, reforça a transparência dos contratos, cria prazos específicos para resposta a sinistros, padroniza conceitos e amplia a proteção nas relações de consumo.
Para a diretora Jurídica da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), Glauce Carvalhal, a legislação é um marco na transição dos contratos para um sistema regulatório mais completo.
“Essa modernização normativa não ocorre de forma isolada, mas integra um movimento estratégico mais amplo de fortalecimento e democratização do mercado segurador”, afirmou.
As seguradoras passam a ser obrigadas a incluir um glossário com explicações dos termos técnicos utilizados na apólice, facilitando a compreensão do consumidor.
O contrato deve conter, obrigatoriamente, itens como: início e fim da vigência, riscos cobertos e excluídos, valor do prêmio, locais de risco, beneficiários e corretor responsável.
A lei cria prazos fixos:
A nova regra impede o cancelamento automático por falta de pagamento sem notificação prévia ao segurado, exceto no caso da parcela única ou da primeira parcela — nessas hipóteses, a rescisão é imediata.
Ao comunicar um sinistro, o consumidor deve seguir as orientações da seguradora e apresentar os documentos necessários.
A lei fixa dois prazos centrais:
O atraso gera multa de 2%, correção monetária e juros legais.
Há ainda limite de pedidos de documentos complementares: uma vez para automóvel, uma vez para seguros até 500 salários mínimos, e até duas vezes para as demais modalidades.
A lei estabelece dois valores distintos na mesma apólice:
O segurado deve comunicar imediatamente qualquer fato que aumente o risco coberto pelo seguro.
Se o agravamento for intencional ou omitido de forma deliberada:
Vida e integridade física: regras mais claras para beneficiários e carência.
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| Atualizado em: 11/05/2026 02:21 | ||